Se você é proprietário de algum drone, saiba que você precisa se regularizar!
O cadastro é obrigatório as aeronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) ou não recreativo (RPA), com peso máximo de decolagem superior a 250g e limitado a 25kg e que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (120 metros) acima do nível do solo.
Deve ser feito 1(um) cadastro por aeronave e cada equipamento deve estar vinculado a uma pessoa ou a uma empresa no Brasil, que será a responsável legal pela aeronave.
Para cadastrar é necessário informar:
– Dados pessoais (nome, endereço, CPF, e-mail)
– Dados de pessoa jurídica (CNPJ), se for o caso
– Dados da aeronave (nome, modelo, fabricante, número de série e foto que identifique a aeronave)
– Uma combinação de nove dígitos, que será o número da identificação do equipamento. Essa identificação deverá ser afixada em local visível na aeronave
– Incluir uma foto da aeronave com alguma característica ou marca produzida pelo proprietário do drone, o número de série do equipamento ou qualquer outro sinal que possa diferenciar a aeronave
O sistema gera uma certidão (documento de porte obrigatório em todas as operações).
▼▼▼ ONDE CADASTRAR ▼▼▼